O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público (MP) nos autos de ação civil ajuizada contra o Legislativo e a empresa responsável pela realização do concurso público. A Promotoria alega que o prazo para que os interessados fizessem inscrições (16 a 28 de maio) foi muito curto.
As provas objetivas para as três funções, regidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Avaí, foram aplicadas no dia 8 de junho. No dia seguinte, foi divulgado o gabarito e, apenas quatro dias depois, saiu relação com a pontuação dos candidatos e a ordem de classificação.
Na sentença, a juíza Elaine Cristina Storino Leoni pontuou que a concessão da liminar era necessária “considerando exiguidade do prazo para inscrição, com evidente violação aos princípios da moralidade e publicidade que norteiam os atos da administração pública”.
Recurso
O assessor jurídico da Câmara de Avaí, Youssif Ibrahim Junior, revela que o presidente da Casa, Lourival Barbosa de Oliveira (PTB), já foi citado, está cumprindo a decisão, mas irá ingressar com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça (TJ) para tentar cassar a liminar. “A Câmara entende que o prazo (de inscrição) não foi tão curto assim”, diz.
Segundo o advogado, até o momento da notificação, nenhum dos aprovados para os três cargos havia sido convocado ou nomeado. “Não houve prejuízo para os candidatos por conta disso”.
Fonte: Lilian Grasiela - www.jcnet.com.br
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